Tecnologia assistiva na Lei Brasileira de Inclusão e nas políticas de saúde e educação no Brasil: uma revisão textual à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáve
DOI:
https://doi.org/10.1590/2526-8910.cto.418641301Palabras clave:
Equipamentos Assistivos, Inclusão Social, Desenvolvimento Sustentável, Políticas Públicas, Pessoas com DeficiênciaResumen
Introdução: A Tecnologia Assistiva (TA) é essencial para ampliar a funcionalidade e a participação social das pessoas com deficiência (PCD), sendo reconhecida como direito na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). No cenário internacional, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) apontam a TA como elemento estratégico para reduzir desigualdades e garantir que ninguém seja deixado para trás. Objetivo: Analisar criticamente os documentos normativos que regulam a oferta de TA no Brasil, com foco na LBI e nas políticas públicas dos campos da saúde e da educação, à luz dos ODS. Método: Revisão sistemática de evidência textual, conduzida conforme a metodologia do Instituto Joanna Briggs. Além da LBI foram analisados documentos normativos e programáticos oficiais da saúde e educação. A síntese foi realizada por meio de meta-agregação, com categorização temática dos achados e avaliação do alinhamento com os ODS. Resultados: Os documentos foram organizados em três eixos: (1) a LBI apresenta forte convergência com os ODS ao reconhecer a TA como direito fundamental vinculado à saúde, educação, trabalho e mobilidade; (2) no campo da saúde, a análise revelou articulação com os ODS, embora haja desigualdades regionais, baixa oferta de serviços especializados e foco biomédico na dispensação de recursos; e (3) na educação, embora haja avanços normativos, persistem entraves estruturais que comprometem a efetivação das metas de inclusão previstas na Agenda 2030. Conclusão: Persistem barreiras à efetivação do direito à TA no Brasil. Recomenda-se investir em qualificação, ampliação do acesso e articulação intersetorial para alinhar as políticas públicas sobre TA aos ODS.
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